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Dispõe o Código de Processo Penal que, quando o conduzido se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê- lo, o auto de prisão em flagrante será assinado

115158|Direito Processual Penal

Dispõe o Código de Processo Penal que, quando o conduzido se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê- lo, o auto de prisão em flagrante será assinado

  • A

    por qualquer pessoa designada pela autoridade policial.

  • B

    pelo escrivão de polícia, tendo em vista sua fé pública

  • C

    por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste

  • D

    pelo condutor, que procedeu à apresentação do conduzido à autoridade policial.