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Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada,


115144|Direito Penal|superior

Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada,

  • A

    que se achem em alto-mar.

  • B

    onde quer que estejam ancoradas.

  • C

    que se achem no mar territorial brasileiro.

  • D

    onde quer que estejam navegando.