Segundo a Constituição de 1988, a casa é asilo inviolável do indivíduo, e ninguém nela poderá penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagran...
2014
Aroeira
Segundo a Constituição de 1988, a casa é asilo inviolável do indivíduo, e ninguém nela poderá penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante