Constitui transgressão disciplinar de natureza média:
impedir de qualquer modo, na fase de inquérito policial ou durante interrogatório do indiciado, a presença do seu advogado.
ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais ou com abuso de poder.
submeter pessoas sob a sua guarda ou custódia a constrangimento não autorizado em lei, ou vexame de qualquer natureza.
negligenciar na guarda de pessoa legalmente presa ou submetida à medida de segurança, possibilitando a ocorrência de fuga.