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Na busca de verdade real e visando a dar segurança aos procedimentos judiciais ou administrativos, o legislador, dada a relevância do dano, previu como crime...

113517|Direito Penal

Na busca de verdade real e visando a dar segurança aos procedimentos judiciais ou administrativos, o legislador, dada a relevância do dano, previu como crime a conduta de fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade. Nesse sentido, sobre o crime de falso testemunho ou falsa perícia, previsto no artigo 342, caput, do Código Penal (CP), assinale a alternativa correta.

  • A

    A falsa afirmação feita pela testemunha ouvida durante o inquérito policial deixa de ser punível se o autor do falso se retrata ou declara a verdade perante autoridade judicial, mesmo após a sentença.

  • B

    O contador do juízo não pratica o crime previsto no artigo 342, caput, do CP, uma vez que não ostenta a qualidade de perito oficial, pois nomeado para elaborar cálculos relacionados ao processo em que se investiga fato criminoso.

  • C

    A testemunha que, compromissada, se engana sobre a realidade pela falsa percepção desta, não havendo qualquer intenção em comprometer a verdade dos fatos, comete o crime do artigo 342 do CP na forma culposa.

  • D

    O coautor de crime que em seu interrogatório mente sobre a prática da conduta ou a existência do fato, impedindo com isso que seja esclarecida a verdade, não pratica crime de falso testemunho.

  • E

    Na garantia da verdade real, a falsa perícia é caracterizada na modalidade culposa, quando o perito, mesmo com qualidade técnica, profere parecer sobre determinado fato incorrendo em erro, sem agir, portanto, dolosamente.