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Independentemente da terminologia, contudo, o que se quer consignar é que tais elementos constituem os pressupostos necessários para a validade dos atos admi...


113506|Direito Administrativo|superior

Independentemente da terminologia, contudo, o que se quer consignar é que tais elementos constituem os pressupostos necessários para a validade dos atos administrativos. Significa dizer que, praticado o ato sem a observância de qualquer desses pressupostos (e basta a inobservância de somente um deles), estará ele contaminado de vício de legalidade, fato que o deixará, como regra, sujeito à anulação.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual do Direito Administrativo, 31 ed. São Paulo: Atlas, 2017, p 108.

São elementos dos atos administrativos:

  • A

    Tipicidade, forma, finalidade, motivo e imperatividade.

  • B

    Presunção de legitimidade, forma, finalidade, motivo e objetivo.

  • C

    Competência, forma, presunção de legitimidade, motivo e objeto.

  • D

    Competência, forma, finalidade, motivo e objeto.

  • E

    Competência, autoexecutoridade, finalidade, motivo e objeto.