Leia o texto a seguir. FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E SUAS PECULIARIDADES POR THIAGO M. MINAGÉ Grande parte populacional erroneamente afirma q...
Leia o texto a seguir.
FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E SUAS PECULIARIDADES
POR THIAGO M. MINAGÉ
Grande parte populacional erroneamente afirma que irá à Delegacia “prestar queixa”. Nada mais errada essa afirmação, pois na verdade, o que se estará efetuando quando uma pessoa se dirige à DP para informar a ocorrência de uma infração, é uma “notitia criminis” ou “delatio criminis”. Aquela se dá quando a própria vítima - ou na sua impossibilidade, seu representante legal (cônjuge, ascendente, descendente e irmão) - apresenta à autoridade policial o cometimento de uma Infração Penal e, esta, quando qualquer um do povo alheio ao ocorrido informa à autoridade policial a existência também de uma infração penal.
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