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Leia o texto a seguir. FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E SUAS PECULIARIDADES POR THIAGO M. MINAGÉ Grande parte populacional erroneamente afirma q...


113457|Português|superior

Leia o texto a seguir.

FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E SUAS PECULIARIDADES

POR THIAGO M. MINAGÉ

Grande parte populacional erroneamente afirma que irá à Delegacia “prestar queixa”. Nada mais errada essa afirmação, pois na verdade, o que se estará efetuando quando uma pessoa se dirige à DP para informar a ocorrência de uma infração, é uma “notitia criminis” ou “delatio criminis”. Aquela se dá quando a própria vítima - ou na sua impossibilidade, seu representante legal (cônjuge, ascendente, descendente e irmão) - apresenta à autoridade policial o cometimento de uma Infração Penal e, esta, quando qualquer um do povo alheio ao ocorrido informa à autoridade policial a existência também de uma infração penal.

Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/formas-de-instauracao-do-inquerito-policial-e-suas-peculiaridades#:~:text=Nos%20crimes%20de%20a%C3%A7%C3%A3o%20p%C3%BAblica,ser%20mediante%20PORTARIA%20ou%20A.P.F.. Acesso em: 16 jul.17

  • A

    a delatio criminis ocorre quando qualquer pessoa alheia ao ocorrido informa à autoridade policial a existência de uma infração.

  • B

    é vedado à população dirigir-se a uma delegacia para prestar uma queixa.

  • C

    as expressões "prestar queixa" e "notitia criminis" são equivalentes no âmbito do vocabulário jurídico.

  • D

    notitia criminis e delatio criminis são expressões sinônimas.

  • E

    a notitia criminis ocorre quando qualquer pessoa alheia ao ocorrido informa à autoridade policia a existência de uma infração.

    Leia o texto a seguir. FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO...