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No rol dos Direitos Sociais, consagrados pela Constituição Federal, consta o “direito de greve”, reconhecido através


113298|Direito Constitucional|superior

No rol dos Direitos Sociais, consagrados pela Constituição Federal, consta o “direito de greve”, reconhecido através

  • A

    da busca na melhoria das condições de vida dos hipossufcientes e na concretização da igualdade social.

  • B

    da reivindicação do pagamento de indenização compensatória, impedindo a dispensa injustifcada, sem motivo socialmente relevante.

  • C

    do direito de imunidade do trabalhador face às consequências normais de não trabalhar, implicando numa permissão de não cumprimento de uma obrigação.

  • D

    do direito à capacitação e aperfeiçoamento do indivíduo para o mercado de trabalho.