A capacidade do indivíduo, no Direito Civil, é dividida em
capacidade relativa, para maiores de 16 e menores de 18 anos, e capacidade plena, para maiores de 18 anos.
capacidade relativa, capacidade plena ou absoluta, incapacidade absoluta.
incapacidade relativa, capacidade absoluta e capacidade excepcional.
capacidade relativa, para maiores de 18 anos, e capacidade plena para maiores de 21 anos.