O prazo de prisão temporária durante a investigação do crime de homicídio será de
30 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade, tratando-se de homicídio por motivo fútil.
05 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade, tratando-se de homicídio com emprego de veneno.
05 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade, tratando-se de homicídio em circunstância de emboscada.
30 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade, tratando-se de homicídio simples.