Em relação ao ato infracional, tem-se que
a criança e o adolescente que cometerem atos infracionais serão submetidos a medidas específicas de proteção.
não se pode elaborar boletim de ocorrência circunstanciado em caso de ato infracional sem violência ou grave ameaça à pessoa.
se o ato infracional for cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, deverá ser lavrado auto de apreensão em flagrante.
o menor apreendido em flagrante de ato infracional poderá ficar na mesma cela destinada ao recolhimento de pessoas maiores.