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Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário,

112382|Direito Administrativo

Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário,

  • A

    adquirir, no exercício, de cargo, de emprego ou de função pública, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos administrativos, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

  • B

    frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.

  • C

    perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços por preço superior ao valor de mercado.

  • D

    revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.

  • E

    utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de entidades públicas, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.