Não constitui anexo obrigatório do edital de licitação:
O projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos.
Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários.
A minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor.
As especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.
As instruções e normas para os recursos administrativos.