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O Decreto n° 9.830/2019 considera como erro grosseiro do agente público, no desempenho de suas funções, aquele


111512|Direito Administrativo|médio

O Decreto n° 9.830/2019 considera como erro grosseiro do agente público, no desempenho de suas funções, aquele

  • A

    que causa prejuízo financeiro vultuoso à Administração Pública.

  • B

    duvidoso, quando inexiste a certeza do emprego da técnica.

  • C

    que resulta de qualquer ato de omissão do agente público.

  • D

    manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave.