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Ato administrativo é espécie de ato jurídico. Pode-se conceituá-lo como manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, apta a gerar efeitos jur...


111477|Direito Administrativo|médio

Ato administrativo é espécie de ato jurídico. Pode-se conceituá-lo como manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, apta a gerar efeitos jurídicos, que tem finalidade pública. Abaixo estão algumas de suas características. Diante destas características, assinale a alternativa incorreta.

  • A

    Manifestação de vontade. Exterioriza a vontade do agente mediante uma ação ou omissão

  • B

    Competência. Poder atribuído ao agente para o desempenho específico de suas funções

  • C

    Parte da Administração Pública. Diferentemente do ato jurídico comum, o ato administrativo, para ser válido e eficaz como tal, deve nascer do exercício da função administrativa

  • D

    Gera efeitos jurídicos. Os efeitos são disciplinados pelo Direito

  • E

    Finalidade pública. É o objetivo de interesse público a ser atingido