As licitações de âmbito internacional terão, em virtude de lei
os editais ajustados às diretrizes da política monetária e do comércio exterior.
as garantias de pagamento ao licitante brasileiro diferentes daquelas dos licitantes estrangeiros.
as propostas como inibidoras da participação de empresas de outros países.
os pagamentos aos licitantes brasileiros diferentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.