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A Lei n° 11.892/2008 institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnolog...


111022|Atualidades|médio

A Lei n° 11.892/2008 institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Nos termos do art. 11 da referida lei, os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por

  • A

    um reitor e quatro gerentes administrativos setoriais.

  • B

    um reitor e dois pró-reitores.

  • C

    um diretor-geral e três reitores.

  • D

    um reitor e cinco pró-reitores.