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O inc. XVI do art. 37 da Constituição Federal de 1988, traz expressamente a vedação de acúmulo remunerado de cargos públicos, exceto, quando houver compatibi...


111021|Direito Constitucional|médio

O inc. XVI do art. 37 da Constituição Federal de 1988, traz expressamente a vedação de acúmulo remunerado de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, nos casos de

  • A

    dois cargos técnicos administrativos de áreas distintas.

  • B

    um cargo de profissional de saúde com outro administrativo de área distinta.

  • C

    um cargo de professor com outro técnico ou científico.

  • D

    dois cargos de professor com outro técnico da área da saúde.