Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Constituição da República Federativa do Brasil atribui à União as competências residual e extraordinária. A União poderá instituir:


110511|Direito Tributário|superior
2024
Instituto Consulplan

A Constituição da República Federativa do Brasil atribui à União as competências residual e extraordinária. A União poderá instituir:

  • A

    Mediante lei complementar, impostos não previstos na CRFB, e impostos extraordinários (iminência ou no caso de guerra externa) compreendidos ou não em sua competência tributária, suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • B

    Mediante lei complementar, impostos não previstos na CRFB, e impostos extraordinários (iminência ou no caso de guerra externa), desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.

  • C

    Mediante lei ordinária, impostos não previstos na CRFB, e impostos extraordinários (iminência ou no caso de guerra externa), desde que aqueles sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição e estes suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • D

    Mediante lei complementar, impostos não previstos na CRFB, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição; e na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    A Constituição da República Federativa do Brasil atribui ...