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No dia 17/11/2011, Maria Valentina, ré primária e com bons antecedentes, contando com 25 anos de idade à época em que a conduta foi praticada, cometeu o crim...


110505|Direito Penal|superior
2024
Instituto Consulplan

No dia 17/11/2011, Maria Valentina, ré primária e com bons antecedentes, contando com 25 anos de idade à época em que a conduta foi praticada, cometeu o crime de apropriação indébita, preceituado no caput do Art. 168 do Código Penal, vez que havia alugado uma moto Harley Davidson para passar as férias em Búzios, região dos lagos; e, em decorrência de ter gostado do meio de transporte, resolveu, num segundo momento, inverter a posse, que era inicialmente lícita, e não devolver a motocicleta à locadora. A denúncia pelo crime de apropriação indébita foi oferecida em 11/11/2015 e recebida em 17/11/2015. Posteriormente ao processo e julgamento, Maria Valentina foi condenada à pena de dois anos de reclusão, sentença publicada em 17/11/2018. Apenas a defesa recorreu, e o acórdão publicado em 17/11/2021 reduziu a pena para um ano de reclusão. A partir desse caso hipotético, é correto afirmar que:

  • A

    Não ocorreu prescrição nem em razão da pena em abstrato nem em razão da pena em concreto.

  • B

    Houve, devido à pena em concreto final, prescrição retroativa entre a data do fato e a do recebimento da denúncia.

  • C

    O juiz deveria ter reconhecido, com base na pena aplicada na sentença, a prescrição virtual ocorrida entre a data do fato e a do recebimento da denúncia.

  • D

    Houve, por pena em concreto final, prescrição retroativa entre o recebimento da denúncia e a sentença, pois há causa de redução do prazo prescricional.