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O trabalhador que simula pagamentos de boletos pessoais no caixa da empresa, sem a entrega do respectivo valor pecuniário ao empregador comete falta grave, a...


110411|Direito do Trabalho|superior

O trabalhador que simula pagamentos de boletos pessoais no caixa da empresa, sem a entrega do respectivo valor pecuniário ao empregador comete falta grave, apta a ensejar a dispensa por justa causa por:

  • A

    Ato de improbidade.

  • B

    Ato de insubordinação.

  • C

    Desídia.

  • D

    Incontinência de conduta.