O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, ou requerida pelo empregado, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. O empregado pode trabalhar, sem a redução das 2 (duas) horas diárias mencionadas, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 (sete) dias corridos.