A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é caracterizada por:
Concorrência com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas a ser interposta por rol mais restrito de legitimados.
Subsidiariedade em relação às ações do controle concentrado de constitucionalidade e ao Recurso Extraordinário.
Subsidiariedade em relação às demais ações do controle concentrado de constitucionalidade.
Tal como nas demais ações do controle concentrado de constitucionalidade, somente pode tomar por objeto norma legal.