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É objetivo do Sistema Nacional de Unidades de Conservação,conforme Lei n.º 9.985/2000.


110286|Direito Ambiental|superior

É objetivo do Sistema Nacional de Unidades de Conservação,conforme Lei n.º 9.985/2000.

  • A

    proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notá­ vel beleza cênica.

  • B

    buscar proteger grandes áreas por meio de um conjun­ to integrado de unidades de conservação de diferentes categorias, próximas ou contíguas, e suas respectivas zonas de amortecimento e corredores ecológicos, inte­ grando as diferentes atividades de preservação da natu­ reza, uso sustentável dos recursos naturais e restauração e recuperação dos ecossistemas.

  • C

    buscar conferir às unidades de conservação, nos casos possíveis e respeitadas as conveniências da administra­ ção, autonomia administrativa e financeira.

  • D

    oferecer apoio e a cooperação de organizações não governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, ativida­ des de lazer e de turismo ecológico, monitoramento,manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação.

  • E

    assegurar a participação efetiva das populações l ocais na criação, implantação e gestão das unidades de con­ servação.