devem ser oferecidos, obrigatoriamente, programas de Edu cação Especial em nível préescolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 2 (dois) anos, os educan dos portadores de deficiência.
B
é obrigatória e gratuita a educação básica dos 6 (seis) aos 17 (dezessete) anos de idade.
C
é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrí cula das crianças na educação básica a partir dos 6 (seis) anos de idade.
D
os currículos da educação infantil, do ensino fundamen tal e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, no caso do ensino de História Geral do Brasil, com prevalência às contribuições das matrizes europeias e indígenas.
E
deve ser prestado o atendimento educacional especia lizado gratuito aos educandos com deficiência, trans tornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou s uperdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino