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A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n.º 12.305/2010, ao prever a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.


110283|Direito Ambiental|superior

A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n.º 12.305/2010, ao prever a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

  • A

    criou como instrumento de sua implementação o Cadas­ tro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, no qual devem ser, obrigatoriamente, incluídas as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qual­ quer fase do seu gerenciamento.

  • B

    identificou como um de seus objetivos compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sus­ tentáveis.

  • C

    pretendeu que o mercado desenvolva produtos com meno res impactos à saúde humana e à qualidade a mbiental em seu ciclo de vida, inclusive utilizando produtos, cuja matéria prima seja nacional.

  • D

    teve como um dos objetivos proibir a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanida­ de vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.

  • E

    impôs ao poder público estadual a instituição de i ncen­ tivos econômicos aos consumidores que participem do sistema de coleta seletiva, na forma da lei.

    A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n.º 1...