Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257/2001, enuncia que:


110282|Direito Ambiental|superior

O Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257/2001, enuncia que:

  • A

    se considera subutilizado o imóvel cujo aproveitamento não esteja em consonância com o estipulado no zoneamento ambiental, estabelecido na lei orgânica de cada município e registrado no cartório de registro de imóveis.

  • B

    a desapropriação será a primeira medida a ser t oma da pelo Poder Público municipal quando identificar territórios que não cumprem sua função social.

  • C

    o plano diretor deve estabelecer as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, sendo que os recursos aos feridos serão aplicados na construção de habitações populares.

  • D

    o direito de superfície é aquele que pode ser concedido pelo proprietário urbano a outrem, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

  • E

    o plano diretor é um instrumento de planejamento regional, necessário ao planejamento de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.