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A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra sujei­ to passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor adota certas condutas previs...


110260|Direito Tributário|superior

A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra sujei­ to passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor adota certas condutas previstas na lei que regula a matéria. Assinale a alternativa em que está presente uma dessas situações.

  • A

    O devedor possui débitos, inscritos ou não da Dívida Ativa, que somados ultrapassem 10% (dez por cento) do seu patrimônio líquido.

  • B

    O devedor aliena bens ou direitos, ainda que proceda à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública com­ petente, quando exigível em virtude de lei.

  • C

    O devedor, notificado pela Fazenda Pública para que pro­ ceda ao recolhimento do crédito fiscal, deixa de pagá­lo no prazo legal, ainda que suspensa sua exigibilidade.

  • D

    O devedor possui débitos, inscritos ou não da Dívida Ativa, que somados ultrapassem 20% (vinte por cento) do seu patrimônio conhecido

  • E

    O devedor tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta pelo órgão fazendário