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Conforme o que dispõe a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Conselho Superior do Minis­ tério Público:


110257|Direito Administrativo|superior

Conforme o que dispõe a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Conselho Superior do Minis­ tério Público:

  • A

    fará realizar a eleição dos seus membros, mediante voto obrigatório, plurinominal e aberto, na data da abertura do Ano Judiciário.

  • B

    erá integrado pelo Procurador­Geral de Justiça, que o preside, pelo Corregedor­Geral do Ministério Público, únicos membros natos, e por três Procuradores de Jus­ tiça eleitos pelos membros ativos da Instituição.

  • C

    deverá indicar um Conselheiro e um Suplente para inte­ grar a Comissão de Concurso de ingresso na carreira do Ministério Público.

  • D

    tem como uma das suas competências autorizar o afas­ tamento de membro do Ministério Público para partici­ par de pleito eleitoral, na forma da lei.

  • E

    terão seus integrantes eleitos para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição consecutiva.