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São legitimados para propor mandado de segurança coleti­vo, nos termos da lei:


110229Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Processual Civil|superior

São legitimados para propor mandado de segurança coleti­vo, nos termos da lei:

  • A

    organização sindical, entidade de classe ou associação, sendo esta última legalmente constituída e em funcio­ namento há, pelo menos, um ano, em defesa dos direi­ tos líquidos e certos de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos, devendo haver pertinência temática e tratar apenas de direitos coletivos e individu­ ais homogêneos, sendo dispensada autorização especial de seus membros

  • B

    partido político com representação no Congresso Nacio­ nal e organização sindical desde que legalmente consti­ tuída e em funcionamento há, pelo menos, um ano, em defesa dos direitos líquidos e certos de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos, devendo haver pertinência temática e tratar de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, sendo dispensada autorização especial de seus membros

  • C

    partido político com representação no Congresso N acio­ nal, na defesa de seus interesses legítimos, e associações desde que legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano, em defesa dos direitos líquidos e certos de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos, devendo haver pertinência temática e tratar apenas de direitos coletivos e individuais homogêneos, exigindo­se autorização especial de seus membros

  • D

    partido político com representação no Congresso Nacio nal e entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano, em defesa dos d ireitos líquidos e certos de seus membros ou asso­ ciados, na forma de seus estatutos, devendo haver per­ tinência temática e tratar apenas de direitos coletivos e individuais homogêneos, mediante autorização especial de seus membros

  • E

    organização sindical, entidade de classe e associação, exigindo­se que todas sejam legalmente constituídas e estejam em funcionamento há, pelo menos, um ano, em defesa dos direitos líquidos e certos de seus mem­ bros ou associados, na forma de seus estatutos, devendo haver pertinência temática e tratar apenas de direitos coletivos e individuais homogêneos, sendo dispensada autorização especial de seus membros.