Entendese por testamento conjuntivo aquele:
realizado por duas ou mais pessoas, em instrumentos distintos, cada qual beneficiando o outro
realizado por pessoa sem capacidade de testar.
que dispõe da totalidade dos bens do testador
que contenha disposições testamentárias eivadas de erro, dolo ou coação.
feito por duas ou mais pessoas, no mesmo instrumento, em benefício recíproco ou de terceiro.