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A conduta para a teoria:


110194|Direito Penal|superior

A conduta para a teoria:

  • A

    social constitui um comportamento humano voluntário no mundo exterior, consistente num fazer ou não fazer, sendo estranha a qualquer valoração.

  • B

    naturalista constitui um comportamento humano volun­ tário no mundo exterior, consistente num fazer ou não fazer, sendo estranha a qualquer valoração.

  • C

    naturalista é o comportamento humano, voluntário e consciente (doloso ou culposo) dirigido a uma finali­ dade.

  • D

    social é tratada como simples exteriorização de movi­ mento ou abstenção de comportamento, desprovida de qualquer finalidade

  • E

    finalista é concebida com um simples comportamento, sem apreciação sobre a sua ilicitude ou reprovabilidade