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São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar...


109993Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Empresarial|superior

São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida. Essa revogação dar-se-á por ação

  • A

    revocatória, a ser proposta pelo Ministério Público, por qualquer credor ou pelo administrador judicial em dois anos contados da prática do ato fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratou.

  • B

    declaratória de evicção, a ser proposta por qualquer credor ou pelo Ministério Público em dois anos contados da prática do ato fraudulento.

  • C

    revocatória, que deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de três anos contados da decretação da falência.

  • D

    de nulidade de negócio jurídico, a ser proposta por qualquer interessado e pelo Ministério Público em dois anos da decretação da falência.

  • E

    pauliana, a ser proposta por qualquer credor ou pelo Ministério Público em até quatro anos da decretação da falência.