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Segundo a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), eventual demanda coletiva deve ser proposta no juízo


109982|ECA|superior

Segundo a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), eventual demanda coletiva deve ser proposta no juízo

  • A

    do domicílio da criança ou adolescente, que terá competência absoluta, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

  • B

    do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

  • C

    da sede do legitimado ativo, ressalvada a competência da Justiça Federal e a competência dos tribunais superiores.

  • D

    do domicílio do réu, ressalvada a competência da Justiça Federal e a competência dos tribunais superiores.

  • E

    onde o autor escolher demandar.