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Em contrato de prestação de serviços celebrado entre entidade de atendimento particular e um idoso, previu-se cláusula segundo a qual todos os produtos não i...


109981|Direito do Consumidor|superior

Em contrato de prestação de serviços celebrado entre entidade de atendimento particular e um idoso, previu-se cláusula segundo a qual todos os produtos não incluídos na mensalidade (fraldas, produtos de higiene, pomadas etc.) deverão ser dela adquiridos. Desse modo, o contratante obrigou-se a pagar a mensalidade e esses produtos extras. Nessa situação hipotética, esse ajuste

  • A

    não é irregular, porque em se tratando de negócio jurídico privado, as partes têm liberdade para contratar.

  • B

    não é irregular, porque não há violação a interesses metaindividuais.

  • C

    não é irregular, por tratar-se de contrato de adesão.

  • D

    é irregular, por conter cláusula abusiva de venda casada.

  • E

    é irregular, porque o contratante idoso não foi representado por quem de direito.

    Em contrato de prestação de serviços celebrado entre enti...