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Promovido o arquivamento do inquérito civil por membro do Ministério Público, por entender não ter havido dano a interesse difuso e homologado pelo Conselho ...


109978|Direito Constitucional|superior

Promovido o arquivamento do inquérito civil por membro do Ministério Público, por entender não ter havido dano a interesse difuso e homologado pelo Conselho Superior, Ação Civil Pública a respeito dos mesmos fatos

  • A

    não poderá ser ajuizada, porque examinados os fatos pelo órgão do Ministério Público e homologada a promoção de arquivamento pelo respectivo Conselho Superior o colegitimado fica impedido de aforar ação coletiva.

  • B

    poderá ser ajuizada, porque como a legitimação no Direito Coletivo Brasileiro é concorrente e disjuntiva, o colegitimado não fica impedido de aforar a ação.

  • C

    não poderá ser ajuizada, porque o colegitimado apenas poderá aforar ação coletiva, desde que se baseie em novas provas não examinadas pelo órgão do Ministério Público.

  • D

    não poderá ser ajuizada, porque como os fatos já foram investigados pelo Ministério Público apenas o respectivo órgão poderá ajuizar a ação coletiva, baseado em novas provas.

  • E

    poderá ser ajuizada apenas pelos demais entes públicos legitimados, pois perseguem os mesmos interesses defendidos pelo Ministério Público.