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Deixando o testador legado


109961|Direito Civil|superior

Deixando o testador legado

  • A

    de alimentos, abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.

  • B

    de alimentos, abrangerá apenas o indispensável para a subsistência do legatário e sua educação, se for menor, salvo disposição em contrário acrescentando outras vantagens.

  • C

    de coisa incerta, só será cumprido se ela existir entre os bens deixados pelo testador.

  • D

    de bem que não mais lhe pertencer por ocasião da abertura da sucessão, receberá o legatário seu equivalente em dinheiro, inclusive mediante alienação de algum bem, para satisfazer a deixa testamentária.

  • E

    de coisa certa, que não pertença ao testador no momento de abertura da sucessão, rompe-se o testamento nesta parte.