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Aquele que ressarciu o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for


109959|Direito Civil|superior

Aquele que ressarciu o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for

  • A

    seu cônjuge.

  • B

    descendente seu, absolutamente incapaz.

  • C

    descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • D

    seu descendente incapaz ou ascendente.

  • E

    seu tutelado, curatelado ou sujeito a seu poder familiar.