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A transação, no Código Civil, submete-se a regime


109955|Direito Civil|superior

A transação, no Código Civil, submete-se a regime

  • A

    contratual, não aproveitando nem prejudicando senão aos que nela intervierem, mesmo que diga respeito a coisa indivisível, não se anulando por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

  • B

    extracontratual, não aproveitando nem prejudicando senão aos que nela intervierem, salvo se disser respeito a coisa indivisível e, sendo nula alguma de suas cláusulas, prevalecerão as demais cláusulas.

  • C

    contratual, interpretando-se sempre ampliativamente, e, por ela, é possível transmitir, declarar e reconhecer direitos.

  • D

    extracontratual, sendo apta a terminar litígios, mediante concessões mútuas, mas não para os prevenirem.

  • E

    contratual ou extracontratual e é anulável em virtude de lesão, dolo, estado de perigo, erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa e fraude contra credores.