As nulidades relativas deverão ser arguidas
antes de iniciada a instrução criminal, para as ocorridas após o recebimento da denúncia.
ao final do julgamento pelo Tribunal do Júri, se ocorridas posteriormente à pronúncia.
nas razões de apelação, quanto às do julgamento em plenário ou em audiência.
nas razões de recurso, se verificadas após a decisão da primeira instância.
nas razões da carta testemunhável, se verificadas após a decisão de segunda instância.