Os órgãos do Ministério Público estão impedidos de atuar nos processos em que
for amigo íntimo ou inimigo capital do acusado.
o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
for credor ou devedor do acusado.
seu cônjuge, ascendente ou descendente estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
for cotista ou acionista de sociedade interessada no processo.