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No caso de morte do ofendido, a ordem preferencial para se exercer o direito de queixa, segundo o que dispõe o Código de Processo Penal, é


109939|Direito Processual Penal|superior

No caso de morte do ofendido, a ordem preferencial para se exercer o direito de queixa, segundo o que dispõe o Código de Processo Penal, é

  • A

    ascendente, descendente e cônjuge.

  • B

    cônjuge, ascendente, descendente e irmão.

  • C

    descendente, ascendente e irmão.

  • D

    ascendente, descendente e representante legal.

  • E

    cônjuge, descendente, ascendente e tutor ou curador.