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Conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:


109933|Direito Processual Penal|superior

Conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:

  • A

    Para a configuração da violência doméstica e familiar, prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), não se exige a coabitação entre autor e vítima.

  • B

    A suspensão condicional do processo, prevista na Lei nº 9.099/1995, é aplicável na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

  • C

    É possível a aplicação de prestação de serviços a entidades públicas, bem como a limitação temporária de direitos ao autor de crime, com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico, contra a mulher.

  • D

    Permanece pública condicionada à representação a ação penal para o crime de lesão corporal leve, praticado contra a mulher no ambiente doméstico.

  • E

    A transação penal, prevista na Lei dos Juizados Especiais Criminais, é aplicável na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).