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O arrependimento eficaz


109929|Direito Penal|superior

O arrependimento eficaz

  • A

    configura-se quando a execução do crime é interrompida pela vontade do agente.

  • B

    dá-se após a execução, mas antes da consumação do crime.

  • C

    decorre da interrupção casuística do iter criminis.

  • D

    é causa inominada de exclusão da ilicitude.

  • E

    exige que a manifestação do autor do crime seja posterior à consumação do delito.