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Nos termos do Código Penal, pune-se o crime tentado com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. Para o Supremo Tribunal Fede...


109928|Direito Penal|superior

Nos termos do Código Penal, pune-se o crime tentado com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. Para o Supremo Tribunal Federal, a pena será diminuída

  • A

    considerando as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal.

  • B

    tomando-se por base os antecedentes e a personalidade do acusado.

  • C

    com base nas condições de ordem subjetiva do autor do delito.

  • D

    na proporção inversa do iter criminis percorrido pelo agente.

  • E

    de forma equitativa ao dano causado à vítima do crime