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A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) estabelece que a pena prevista no artigo 33 será aumentada de um sexto a dois terços se caracterizado o tráfico entre Es...


109927|Direito Penal|superior

A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) estabelece que a pena prevista no artigo 33 será aumentada de um sexto a dois terços se caracterizado o tráfico entre Estados da Federação. De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça,

  • A

    é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção do agente de realizar o tráfico interestadual.

  • B

    a quantidade de droga apreendida, bem como a forma do seu acondicionamento, é essencial para a caracterização do tráfico interestadual.

  • C

    o aumento da pena, no tráfico interestadual, exige a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenadas.

  • D

    por abranger pluralidade de entes federativos, a ação penal será da competência da Justiça Federal.

  • E

    o aumento de dois terços da pena somente poderá ser aplicado quando o tráfico interestadual ocorrer entre Estados não fronteiriços.