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A Constituição do Império do Brasil, de 1824, é considerada “semirrígida” porque


109915|Direito Constitucional|superior

A Constituição do Império do Brasil, de 1824, é considerada “semirrígida” porque

  • A

    admitia ser alterada em parte por lei comum e em parte por emenda constitucional.

  • B

    era composta menos por normas escritas e mais por normas costumeiras.

  • C

    reservava a modificação da matéria constitucional a leis complementares.

  • D

    submetia a plebiscito as modificações constitucionais, não a um processo parlamentar de emenda constitucional.

  • E

    não previa cláusulas pétreas.