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Nos termos da Recomendação nº 70/2019, do Conselho Nacional do Ministério Público, a atuação conjunta do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e T...


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Nos termos da Recomendação nº 70/2019, do Conselho Nacional do Ministério Público, a atuação conjunta do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios e do Ministério Público do Trabalho, no enfrentamento do trabalho infantil e na promoção da profissionalização de adolescentes e jovens, se concretizará através da adoção de várias ações, entre elas, a

  • A

    definição interinstitucional dos limites etários referentes à proibição de trabalho e ao exercício de atividade na condição de aprendiz.

  • B

    assinatura de termos de cooperação para destinação de verbas oriundas de Termo de Ajuste de Conduta e Ação Civil Pública, voltadas a projetos vinculados à proteção da infância e da adolescência, entre outras questões que possam ser consideradas relevantes.

  • C

    priorização da atuação interinstitucional em face de crianças e adolescentes habitantes da zona rural e com baixa escolaridade.

  • D

    definição de regras protetivas ao adolescente portador de deficiência, assegurando-lhe horário especial de trabalho e remuneração diferenciada.

  • E

    fiscalização do trabalho noturno, assim compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, bem como daquele realizado em locais prejudiciais ao desenvolvimento social do adolescente.