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Através de ofício encaminhado pela direção de estabelecimento de ensino, chega ao conhecimento do Promotor de Justiça que atua perante a Vara da Infância e J...


108403|ECA|superior

Através de ofício encaminhado pela direção de estabelecimento de ensino, chega ao conhecimento do Promotor de Justiça que atua perante a Vara da Infância e Juventude, que criança ali matriculada está apresentando sinais de maus-tratos e abuso sexual, impostos pelos pais. Apresentada tal situação à autoridade judiciária competente, esta poderá, cautelarmente,

  • A

    aplicar a medida de obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.

  • B

    encaminhar a criança e os pais a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família.

  • C

    determinar o encaminhamento dos pais ou responsáveis a tratamento psicológico ou psiquiátrico.

  • D

    aplicar a medida de advertência aos pais ou responsáveis.

  • E

    determinar o afastamento do agressor da moradia comum, com fixação provisória de alimentos.