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As ações previstas na Lei nº 7.347/1985 serão propostas no foro


108390|Direito Penal|superior

As ações previstas na Lei nº 7.347/1985 serão propostas no foro

  • A

    da sede do autor, cujo juízo terá competência relativa para processar e julgar a causa.

  • B

    do domicílio do réu, cujo juízo terá competência absoluta para processar e julgar a causa.

  • C

    do domicílio do réu, cujo juízo terá competência relativa para processar e julgar a causa.

  • D

    do local do dano, cujo juízo terá competência absoluta para processar e julgar a causa.

  • E

    do local do dano, cujo juízo terá competência relativa para processar e julgar a causa.